Instituto da Segurança Privada da Região Norte

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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, TEMPO DE DURAÇÃO E FORO CAPÍTULO I

Da denominação, sede, tempo de duração e foro


Art. 1º. O INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE - INSERN, criado sob os auspícios do SINDICATO DAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA ELETRÔNICA, CURSOS DE FORMAÇÃO E SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DO PARÁ – SINDESP/PA e do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE VALORES DO ESTADO DO PARÁ- SINDEVALORES-PA, é uma associação sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Belém – Estado do Pará.


CAPÍTULO I

Das finalidades

Art. 2ª. As finalidades e objetivos do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN são:


a) realizar pesquisas, análises, projetos, estudos, inclusive, socioeconômicos, conjunturais, de mercado, no campo da educação, cultura, turismo, estágios profissionais, colocação no mercado, processos de produção, comercialização, desenvolvimento institucional, divulgação, dentre outros, no interesse das empresas de segurança privada, segurança eletrônica e transporte de valores na Região Norte;


b) promover, desenvolver, apoiar, orientar, intermediar as ações nos campos indicados na letra anterior com recursos próprios ou recebidos de terceiros, diretamente ou em parcerias, mediante contratos de prestação de serviços, convênios, pactos, convenções, termos de parceria, firmados com organizações privadas ou públicas, empresas, Ministérios, Secretarias estaduais, municipais, especialmente do Turismo, indústria, comércio, Trabalho, Saúde, Cultura e Educação, Agentes Financeiros, dentre outros, bem como serviços sociais autônomos, organizações, associações, entidades sindicais, escolas e outras instituições;


c) apoiar e realizar, direta ou indiretamente, ações para promover o crescimento e desenvolvimento institucional, econômico, social, cultural, sindical e político, das empresas de segurança privada, de segurança eletrônica e de transporte de valores;


d) organizar, realizar, coordenar e apoiar o desenvolvimento de qualquer modalidade de cursos, nas áreas gerencial, de capacitação técnica e profissional, que visem à melhoria da eficiência técnica, gerencial e produtiva, dos setores empresariais e outros;


e)
promover congressos, feiras, seminários, palestras, encontros, treinamentos, e outros eventos, que sejam do interesse dos representados do SINDESP/PA E SINDEVALORES/PA, ou visem à melhoria da capacidade tecnológica e gerencial dos setores empresariais;


f) gerar, captar, armazenar e difundir informação e o conhecimento necessários ao desenvolvimento dos setores de segurança privada, de segurança eletrônica e de transporte de valores;


g) criar, apoiar, executar, administrar e promover ações, projetos, programas, voltados para o empreendedorismo, central de compras, central de informações e informática, comércio eletrônico, cooperativas de crédito, comercialização e produção, e fundos previdenciários, na forma da lei;


h) elaborar, implementar, orientar e executar programas, projetos, treinamentos, cursos, inclusive em outros Países, Estados e Municípios;


i) contribuir, promover, estimular, apoiar, difundir, captar recursos, executar, diretamente ou por meio de terceiros, através de convênios ou diretamente, estudos, pesquisas, cursos, eventos, exposições, festivais, espetáculos, projetos, programas, culturais, artísticos, históricos, e congêneres, gratuitos ou não, de forma ampla e indiscriminada à comunidade;


j) administrar, diretamente ou através de contratos, convênios, ajustes, Centros de Convenção, Exposição, organizações congêneres ou assemelhadas;


k) realizar edição de revistas e outras formas de publicações periódicas, seja impressa, eletrônica, na internet, ou outro meio de divulgação, inclusive, com a disponibilização ao público em geral de espaços para publicidade;


l) disponibilizar e divulgar informações, utilizando os meios de comunicações disponíveis, objetivando o fortalecimento dos setores representados pelas entidades sindicais fomentadoras


TÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL, DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E SUBSTITUIÇÕES


CAPÍTULO I

Do quadro social


Art. 3°. O quadro societário do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN compor-se-á das seguintes classes de sócios, assim discriminados:


a) Sócio Instituidor, Mantenedor e Administrador Superior: SINDESP/PA E SINDEVALORES/PA, na condição de entidades fundadoras, mantenedoras, de condução superior e participantes financeiras nos resultados, com atuação na forma estabelecida no seu Estatuto Social e neste Estatuto;


b) Sócios fundadores, aqueles que participaram dos atos de constituição do Instituto e assinaram a ata de criação da Entidade;


c) Membros efetivos são as pessoas físicas ou jurídicas que no momento de criação do Instituto sejam pertencentes ao setor serviços, bem assim as que, no curso de existência desta Entidade passem a operar no referido ramo, também são considerados membros efetivos sociedades civis organizadas que são admitidas ao Instituto, através de representante, com intuito de agregar aos objetivos;


d) Membros Honorários são pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido admitidos em razão de haverem prestado, a critério do Conselho Deliberativo, relevante serviço ao instituto.


Art. 4°. O SINDESP/PA e o SINDEVALORES/PA poderão destinar ao INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN subvenção mensal ou outras, constantes em sua previsão orçamentária, bem como receber recursos deste, em razão de sua direção e coordenação superior, sempre na proporção de igualdade de contribuição.


Art. 5°. A forma, a espécie e a modalidade das contribuições das demais classes de sócios serão analisadas, aprovadas e disciplinadas pelo Conselho Deliberativo.


CAPÍTULO II

Dos Direitos e Deveres dos associados

Art. 6°. A todos os sócios descritos no art. 3° do presente Estatuto assiste o direito de:


a) participar de reuniões em que estejam sendo discutidos assuntos de seu interesse;


b) solicitar a realização de reuniões sugerindo os assuntos da pauta;


c) apresentar sugestões de Planos de Ações ou Projetos a serem desenvolvidos pelo INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN;


d) assinar convênios com o INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN para realização conjunta de atividades das finalidades e objetivos previstos no art. 2º;


e) cumprir o presente Estatuto e Regimento Interno do Instituto;


f) respeitar e cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;


g) denunciar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade verificada dentro do Instituto para que possam ser tomadas as providências. Art. 7°. Os sócios contribuirão financeiramente com o INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN na forma dos arts. 49. e 59 desse Estatuto.



CAPÍTULO III

Dos requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão dos associados


Art. 8°. Os sócios serão admitidos no INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN, conforme classificação prevista no art. 3°, desde que preencham os requisitos deste Estatuto e se enquadrem nas formas nele estabelecidas, com aprovação do Conselho Deliberativo, ressalvadas o SINDESP/PA E SINDEVALORES/PA, sócios permanentes mantenedores.


Art. 9°. A demissão de sócios, ressalvado o mantenedor que é permanente, ocorrerá mediante pedido, com aprovação do Conselho Deliberativo, ou com a conclusão de convênios e parcerias. Art. 10. Os sócios dos incisos II, III, e IV do artigo 3º deste Estatuto poderão ser excluídos do quadro de associados do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN, mediante procedimento disciplinar, nas seguintes situações:


a) quando agirem com má conduta, espírito de discórdia;


b) quando praticarem ato grave contra o patrimônio moral ou material do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE-INSERN; c) quando se constituírem elementos nocivos à instituição.


CAPÍTULO IV

Do modo de constituição e funcionamento dos órgãos de administração


Art. 11. O INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTEINSERN será composto pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica:


I – Conselho Deliberativo


II – Conselho Fiscal


III – Diretoria Executiva


SEÇÃO I

Do Conselho Deliberativo


Art. 12. O Conselho Deliberativo do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN é composto do Presidente do SINDESP/PA e o Presidente do SINDEVALORES/PA, comos seus membros natos, cabendo a presidência do Conselho aos dois sindicatos de forma alternada e não coincidente com a Diretoria Executiva e mais dois Diretores titulares e dois suplentes escolhidos maneira paritária dos sindicatos mantenedores, entre seus membros e Diretores, mediante eleição interna ou determinação estatutária própria para ocupar ao cargo, e seu mandato será igual ao destes nas entidades de origem.


Art. 13. O Conselho Deliberativo do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN é o órgão colegiado responsável pela aprovação do planejamento geral com as seguintes atribuições:


a) aprovar as diretrizes político-estratégias e Planos de Trabalhos Anuais;


b) aprovar o Orçamento e Programa Anual de custeio e investimento da entidade para o exercício seguinte, até o dia 15 de novembro;


c) aprovar anualmente as contas da Direção do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN, até o dia 15 do mês de abril do ano subsequente; 


d) aprovar o Regimento Interno do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN;


e) decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto.


Parágrafo primeiro. O Conselho Deliberativo do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN se reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, nos meses de abril e novembro, e extraordinariamente sempre que houver necessidade, por convocação de seu Presidente.


Parágrafo segundo. As decisões do Conselho Deliberativo serão registradas em atas e instrumentalizadas por Resolução assinada por seu Presidente.


Parágrafo terceiro. As reuniões serão sempre convocadas por qualquer Diretor. Para que se possam instalar e validamente deliberar, é necessária a presença da maioria dos diretores.

Parágrafo quarto. Os membros do Conselho Deliberativo não perceberão qualquer remuneração.


SEÇÃO II

Do Conselho Fiscal


Art. 14. O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de examinar, acompanhar e emitir parecer sobre o movimento econômico-financeiro anual do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTEINSERN, bem como sobre compra e venda de imóvel.


Art. 15. O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral conjunta dos sindicatos mantenedores, dentre os seus membros e diretores, sendo que o primeiro nome da chapa eleita será o seu Presidente.


Art. 16. Incumbe ao Conselho Fiscal analisar e emitir parecer sobre as seguintes matérias


a) relatórios, balanços, demonstrações financeiras e contas da gestão anual;


b) previsões orçamentárias de receita e despesa de cada exercício, e suas eventuais modificações;


c) aplicações de fundos e gastos extraordinários;


d) movimentação patrimonial.


Parágrafo primeiro. Compete, ainda, ao Conselho Fiscal assinar, juntamente com o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro, todos os 7 termos de conferência de valores em caixa, visando os livros contábeis, por ocasião da apreciação anual de contas.


Parágrafo segundo. O balanço anual e a prestação de contas só serão submetidos ao Conselho Deliberativo após o parecer favorável emitido pelo Conselho Fiscal.


SEÇÃO III

Da diretoria


Art. 17. A Diretoria Executiva do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN é composta por 03 (três) membros titulares, Presidente, que será sempre exercida pelo Presidente do SINDESP/PA E SINDEVALORES/PA de forma alternada e não coincidente com o Conselho Deliberativo, Vice-presidente e de Diretor Financeiro, os dois últimos eleitos pelo Conselho Deliberativo, como diretores institucionais, e de um Diretor Executivo, contratado, podendo ser pessoa física ou jurídica.


Parágrafo primeiro. Os cargos de Diretores institucionais membros são honoríficos ou não remunerados, sendo o prazo de duração do mandato o mesmo do mandato sindical nos sindicatos mantenedores.


Parágrafo segundo. O cargo de Diretor Executivo é remunerado, devendo recair a escolha sobre pessoa com larga experiência profissional e pode ser enquadrado como pessoa física ou jurídica.


Parágrafo terceiro. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessária, mas pelo menos 2 (duas) vezes por ano.


Parágrafo quarto. As reuniões serão sempre convocadas pelo Presidente ou por pelo menos 3 diretores. Para que se possam instalar e validamente deliberar, e necessária a presença da maioria dos Diretores.


Parágrafo quinto. As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio e, serão tomadas par maioria de votos, cabendo ao Presidente da reunião, em caso de empate, também o voto de desempate.


Art. 18. Compete à Diretoria Executiva coletivamente:


a) implementar e responsabilizar-se pelas condições básicas para que a Instituição cumpra as suas finalidades e objetivos;


b) aprovar e depois submeter aos Conselhos Fiscal e Deliberativo o Plano de Trabalho Anual, a Proposta Orçamentária e o Programa Anual de custeio e investimento da Entidade, apresentados pelo Diretor Executivo;


c) apresentar o relatório e prestação de contas da gestão administrativa e financeira em cada exercício, para exame e decisão dos Conselhos Fiscal e Deliberativo;


d) propor ao Conselho Deliberativo o Regimento Interno da Entidade;


e) supervisionar a gestão administrativa e financeira;


f) praticar atos "ad referendum" do Conselho Deliberativo, sempre que a urgência da entidade o exigirem.


Art. 19. Compete ao Presidente:


a) representar o INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN em juízo e fora dele, podendo constituir preposto e procurador, bem como delegar esses poderes ao Diretor Executivo por meio de portaria;


b) convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria, assinado as respectivas atas;


c) autorizar previamente e assinar, convênios, contratos, carteiras de trabalho e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade financeira ou âmbito político-institucional;


d) assinar cheques;


e) assinar atas, portarias, prestações de contas anuais, balanços e previsões orçamentárias;


f) exercer os misteres previstos neste Estatuto e todos os atos deles decorrentes;


g) delegar competência;


h) designar o Diretor Executivo;


i) definir atribuições e responsabilidades dos cargos de assessores subordinados à Presidência, ficando à critério do Presidente a sua criação, extinção, e fixação de remuneração.


Art. 20. Compete ao Diretor Financeiro:


a) assinar os contratos e convênios juntamente com o Presidente;


b) supervisionar o movimento financeiro;


c) assinar prestações de contas anuais, balanços e previsões orçamentárias, juntamente com o Presidente e o Diretor Executivo;


d) delegar ao Diretor Executivo a competência para assinar convênios e contratos, mediante assinatura de Portaria juntamente com o Presidente, ficando aquele obrigado a apresentar, sempre que solicitado pelo Diretor Financeiro, relatório sobre todos os instrumentos que forem efetivamente assinados.


Art. 21. Compete ao Diretor Executivo:


a) administrar o INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN, assumindo a responsabilidade por todos os atos da gestão executiva, apresentando mensalmente ou quando solicitado, ao Presidente e à Diretoria, relatório minucioso físicofinanceiro de todas as atividades e ações desenvolvidas;


b) assinar todos os documentos de expediente, salvo os ofícios, exposição de motivos e explanações dirigidas a autoridades de escalão superior, que serão assinados pelo Presidente;


c) fazer contatos de captação de clientela e responsabilizar-se pela implementação de todas as ações que compõem as finalidades e objetivos do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN;


d) comparecer e representar em juízo ou fora dele o Presidente do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTEINSERN, mediante carta de preposição ou procuração pública, quando delegado pelo Presidente por portaria;


e) apresentar à Diretoria para exame e ao Conselho Deliberativo para aprovação, a prestação anual de contas, as previsões orçamentárias e retificações se for o caso, após ouvido o Conselho Fiscal para análise e parecer;



CAPÍTULO V

Das substituições


Art. 22. Nas ausências e nos impedimentos, a Diretoria Executiva será reeleita pelo Conselho Deliberativo.


Parágrafo único. O Diretor Executivo será substituído por qualquer membro vinculado ao INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN, seja na condição de empregado ou prestador de serviços indicado pelo Presidente mediante Portaria, em seus impedimentos temporários, inclusive em reuniões e eventos.


CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO



Art. 23. O patrimônio do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN constituir-se-á de todos os seus bens e rendas.


Parágrafo Primeiro. São recursos do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN:


a) subvenções ou contribuições dos seus sócios;


b) contribuições, subvenções e doações concedidas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;


c) receitas oriundas de prestação de serviços;


d) contribuições e receitas resultantes de contratos, convênios, termos de cooperação técnica e financeira, acordos e ajustes com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;


e) "taxa" administrativa ou contribuição decorrente da atuação como Agente de Integração;


f) bens e valores adquiridos, juros de títulos e depósitos;


g) outras rendas eventuais;


h) mutações patrimoniais;


i) receitas de patrocinadores de eventos promovidos pelo Instituto, de que este faça parte ou não;


j) quaisquer outras receitas decorrentes de atos lícitos e compatíveis com a finalidade do Instituto e com este Estatuto Social. Parágrafo Segundo. Não haverá distribuição de rendas ou lucros entre os dirigentes ou associados.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 24. Os dirigentes do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais e financeiras contraídas em nome da entidade, salvo malversação do Patrimônio.


Art. 25. Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, conforme consta do parágrafo primeiro, do artigo 12, exercerão suas funções em caráter honorífico, sendo as mesmas consideradas como relevantes serviços prestados aos segmentos das empresas de segurança privada, da segurança eletrônica e de transporte de valores e à sociedade como um todo, recebendo no final do mandato o certificado correspondente.


Art. 26. O INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTEINSERN poderá ser dissolvido por recomendação do seu Conselho Deliberativo em reunião especialmente convocada para esse fim, com quórum de maioria absoluta de seus membros, que nos termos do art. 61 do Código Civil, no que couber, decidirá sobre o destino do seu patrimônio líquido à instituição situada no Estado do Pará, de fins idênticos ou semelhantes, preferencialmente aos sindicatos mantenedores.


Parágrafo Único. A dissolução somente poderá ser efetivada após atendidos todos os compromissos assumidos com terceiros e saldadas as dívidas pendentes. 


Art. 27. Os mandatos da Diretoria Executiva do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN coincidirão com os mandatos da Diretoria dos sindicatos mantenedores.


Art. 28. O presente estatuto somente poderá ser alterado pela assembleia geral de representantes do INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTE- INSERN, pelo voto de no mínimo 2/3 dos presentes à reunião, especialmente convocada para esse fim em primeira convocação, e com qualquer número de presentes na segunda.


Art. 29. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação ao Instituto, os atos de qualquer Diretor, procurados ou 11 funcionário que o envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros.


Art. 30. O exercício social terá início em 1° de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.


Art. 31. Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço geral, elaboradas as demonstrações financeiras e preparado parecer do Conselho Fiscal, referente às importâncias recebidas e dispendidas pelo Instituto no decorrer do exercício, a serem submetidos ao Conselho Deliberativo.


Art. 32. A gestão de criação do INSERN terá o Presidente do SINDEVALORES/PA para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo e o Presidente do SINDESP/PA para o exercício do cargo de Presidnete da Diretoria Executiva, passando nas gestões futuras à alternancia de entidades nos termos deste Estatuto. Decai em três anos o direito dos associados de intentar a anulação das decisões tomadas pela maioria de votos dos presentes às reuniões.


Art. 33. O INSTITUTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA REGIÃO NORTEINSERN, para fins de direito, inscreverá no Registro Civil competente os seus atos constitutivos, inclusive qualquer reforma estatutária ou ato de dissolução


Belém, 10 de março de 2021.


Alberto Mário Alves da Fonseca

PRESIDENTE do Sindesp/PA


Oziel Matos Carneiro

PRESIDENTE do Sindevalores/PA


Daniel Rodrigues Cruz

OAB-PA nº. 12.915



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